O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), nesta terça-feira (16). Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao se demitir do cargo de procurador da República enquanto ainda enfrentava processos disciplinares internos. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa e na Lei da Inelegibilidade, que impedem a candidatura de indivíduos que deixam cargos no Judiciário ou Ministério Público para evitar punições.
Dallagnol, que anteriormente atuou como coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná, recebeu a maioria dos votos nas eleições como o deputado mais votado do estado, com 344 mil votos. No entanto, com a cassação de seu mandato, os votos recebidos por ele serão contabilizados para o partido.
A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível, mas ele perdeu seu mandato devido à não autorização de seu registro. Ele ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná será responsável por executar imediatamente a decisão do TSE.
Dallagnol expressou indignação com a perda de seu mandato, alegando que se trata de uma “vingança” contra aqueles que lutaram contra a corrupção. O partido ao qual Dallagnol é filiado, o Podemos, declarou solidariedade ao parlamentar e afirmou que não poupará esforços na defesa de seus interesses.
O caso analisado pelo TSE envolveu recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro de candidatura de Dallagnol. Os partidos argumentaram que ele deveria ser considerado inelegível devido a uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos irregulares com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato, bem como por ter pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público.
O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, considerou que a saída de Dallagnol do cargo de procurador tinha o propósito de evitar a incidência da inelegibilidade, afirmando que a exoneração foi uma manobra para contornar a lei. O voto do relator também esclareceu que a condenação do TCU não resulta em inelegibilidade, pois está suspensa pela Justiça.
É importante destacar que a decisão do TSE não impede Dallagnol de concorrer em futuras eleições, desde que seu registro seja autorizado. O caso ainda pode ser contestado no STF com base na Constituição, caso a defesa encontre elementos para tal contestação.